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Artigos do Autor: Rita de Cássia Andrade
03/06/2009
União estável e a sucessão do companheiro sobrevivente à luz do novo Código Civil
A Constituição Federal de 1988 em seu art. 226 elevou a união estável entre o homem e a mulher ao status de família, dispondo em seu § 3º, "que é reconhecida união estável entre o homem e a mulher, como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento". Já no § 4º, do mesmo art. reza que "Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes". É a den ...